TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO!
Elementos de conceitos de negociação:
Caso: Marromeu
- Processo:
No que concerne ao processo, sustenta-se que havia uma relação anterior não saudável entre trabalhadores da companhia de Sena e o patronato.
- Interacção:
Denotava-se uma comunicação deficiente entre os trabalhadores e a direcção
- As partes:
Os trabalhadores sazonais e a direcção da companhia Sena
- Direccionados:
As partes direccionadas têm em conta:
Pagamento de Salários e bónus e regresso à actividade laboral
- Formas de acordo:
Intervenção do governo provincial representado pelas direcções provinciais de trabalho e de agricultura, autoridades administrativas distritais, comité sindical e a direcção da companhia.
- Interesses comuns:
Ambas as partes estão interessadas a regresso para actividade laboral
- Objectivo de resolver o conflito:
O objectivo de resolver conflito consiste em continuar a laborar juntos, tanto a direcção como trabalhadores num clima de conforto
- Diferença que os separa:
O patronato não quer pagar o bónus tal como salário por seu turno, os trabalhadores reivindicam seus direitos
- Plataforma comum:
O patronato deve melhorar os salários e pagar atempadamente;
O trabalhador deve regressar para o campo a fim de produzir;
Deve assegurar-se segurança aos trabalhadores e uma adequada supervisão
Restabelecer-se o que não se este a ser feito, que deveria se fazer
- Criação das alternativas:
Pagamento de uma parte de salários, e que os trabalhadores voltem a laborar
OPERACIONALIZAÇĀO DO CONFLITO DE MARROMEU
•1. DUAS OU MAIS PARTES
No conflito em estudo as partes identificadas são a Direcção da Companhia de cena representado pelo Autoridade Distrital e os trabalhadores sazonais representado pelo Comité Sindical.
•2. ENVOLVEM-SE
Envolvem se num relacionamento laboral, na medida que uma parte (o trabalhador) oferece a força de trabalho e recebe como contrapartida da outra parte (Empregador) uma remuneração no final de trinta dias de trabalho, como resultado do contrato de trabalho celebrado.
•3. COMPETIÇĀO
A competição gira em torno do bónus, cesta básica, cesta básica e melhorias salariais que a companhia de Cena não reconhece aos trabalhadores sazonais.
•4. DISMEDIDA
Os trabalhadores sazonais prosseguiram com as greves, paralisaram as máquinas queimando cerca de 60 hectares de cana com resultado do seu descontentamento.
•5. PERCEBEM
Os trabalhadores percebem que os seus direitos estão sendo ignorados
•6. SEUS INTERRESES
O interesse dos trabalhadores sazonais, é de verem a sua situação regularizada, isto é, direito a bónus, cesta básica e melhorias salariais, enquanto o patronato quer que as actividades retornem a normalidade (a Companhia de Cena continue a laboral).
•7. INCOMPATIBILIDADE
A incompatibilidade resulta pelo facto do patronato não cumprir com as suas obrigações celebrados no contrato de trabalho no que diz respeito ao bónus, cesta básica e melhorias salariais da qual os trabalhadores sazonais têm direito.
•8. EXPRESSAM ATITUDES HÓSTIS
Os trabalhadores sazonais como forma de forçar o patronato a resolver as suas preocupações avançaram com greves queimando cerca de 60 hectares de cana.
•9. ACÇÕES QUE PREJUDICAM A OUTRA PARTE
As partem correm para se prejudicar simultaneamente, na medida que por um lado o patronato não reconheceu os direitos aos trabalhadores de bónus, cesta básica e melhorias salariais, e a outra parte, os trabalhadores paralisam a actividade laboral.
•10. DISTRIBUIÇĀO OU ACESSO AOS RECURSOS
Os trabalhadores assumem que o patronato esta vedar o acesso bónus, cesta básica e melhores salários, enquanto o patronato assume que os trabalhadores sazonais não estação a ser justo em parar com as actividades.
•11. PODER E CRENÇAS
Os trabalhadores alegam que o patronato tem maior poder (legitimo e Informacional) e esta usa-lo para os explorar, o que segundo a teoria económica de Marx, a solução para sua resolução seria o recurso a greve. Enquanto o patronato alega que os trabalhadores sazonais detentores do poder legal, estão usa-lo para justificar a greve.
•12. NĀO PODEM ALCANÇAR SIMULTANEAMENTE
O impasse resulta pelo facto de uma das partes (trabalhadores sazonais), trabalharem na expectativa de receber as suas contrapartida (bónus, cesta básica e melhores salários) e a outra parte (o patronato) não reconhecer o trabalho da outra parte.
•13. ESCASSEZ
Há escassez de recursos (dinheiro) por parte do trabalhador, pois estes dependem do salário, pago pelo patronato em função do seu trabalhado, para satisfazer as suas necessidades.
Formas ou Métodos de negociação:
Dentre varias formas elucidaremos com muita ênfase a conciliação.
•1. O que é?
A conciliação é um método de negociação através do qual, um ente externo ao conflito aproxima as partes em disputa para discutirem entre si. Ao contrário da mediação, a conciliação normalmente conota somente um envolvimento preliminar pela parte de fora do conflito.
•2. Como é que é?
Os conciliadores geralmente une as partes do conflito, mas não assume um papel activo no sentido de resolver a disputa.
•3. Para que serve?
Serve para aproximar as partes em conflito de modo a promover diálogo entre eles garantindo que as partes forneçam informação credível e adequada para o sucesso da negociação.
•4. Exemplos práticos:
Os padrinhos de um cônjuge, geralmente serve de conciliadores na medida em que quando há desavença no seio do casal, eles criam um ambiente de conciliação de modo a que as partes possam entre eles resolver o conflito, sendo que os padrinhos são neutros nas decisões que possam dai advir.
•5. Semelhanças:
Todos são eficientes métodos de negociação;
A maior parte dessas formas ou métodos de negociação, requer o envolvimento de uma terceira parte, como é o caso de Facilitação, Mediação, arbitragem, conciliação, mini-julgamento e Lobby.
•6. Diferenças:
Métodos: |
Terceira Parte: |
Tipo de envolvimento |
Processo de Decisão: |
•1. Barganha |
Sem envolv. Terceira parte |
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As partes decidem |
•2. Facilitação |
Há envolv. Da terceira parte |
Não activo |
A terc. Parte é neutra |
•3. Mediação: |
Há envolv. Da terceira parte |
Activo |
A terc. Parte é neutra |
•4. Arbitragem |
Há envolv. Da terceira parte |
Não activo |
A terceira parte é proactiva |
•5. Conciliação |
Há envolv. Da terceira parte |
Não activo |
A terc. Parte é neutra |
•6. Mini-julgamento |
Há envolv. Da terceira parte |
Activo |
A terceira parte é proactivo |
•7. Lobby |
Há envolv. Da terceira parte |
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•8. Metodo Híbrido |
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•9. Conversação |
Sem envolv. Terceira parte |
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•10. Comunicação |
Sem envolv. Terceira parte |
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•11. Caucasso |
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•12. Spletemthe pie |
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•13. Persuasão |
Sem envolv. Terceira parte |
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•14. |
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No caso de Split the pie tem em conta que as questões são fáceis de resolver quando divididas em partes.
Para o método Caucasso: uma das partes em conflito procura desenvolver esforços de modo a convencer a outa parte.
Lobby: é um método de negociação que uma parte procura influenciar a outra directa ou indirectamente para atingir objectivos envolvendo outros grupos de interesse.
Mini-Julgamento: consiste em um julgamento sem penalização, a terceira parte emite juízo de valores acerca de uma atitude errada.
A facilitação, é um processo de estabelecimento de comunicação. É Similar à conciliação, constituindo uma forma menos activa de meditação. Facilitadores podem actuar como moderadores em grandes encontros, assegurando que todos sejam capazes de falar e serem ouvidos. Não é esperado deles que ofereçam suas próprias ideias ou que participem activamente conduzindo as partes em direcção a um acordo. Facilitação pode também ser aplicada no nível one-to-one, para guiar um indivíduo através de processos estratégicos, tais como solucionando, priorizando e planejando o problema.
A mediação, é um processo durante o qual as partes em disputa dialogam (conjuntamente e também reservadamente) com uma terceira parte exterior ao conflito em quem confiam, sendo neutra e independente (o mediador), para explorar e decidir como o conflito entre eles será ser resolvido. O mediador auxilia as partes a chegar a um acordo, porém não possui nenhum poder de impor um resultado sobre eles. A mediação seria comummente definida como um processo de ajuste de conflitos no qual uma parte de fora do conflito supervisiona a negociação entre duas partes em disputa. O mediador é uma parte neutra que, embora não tendo capacidade de dar um julgamento, actua de certa forma como um facilitador no processo de busca por um acordo. A qualidade central do mediador tem sido descrita por "sua capacidade para reorientar as partes em direcção um do outro, não pela imposição de regras sobre eles, mas auxiliando-os para que alcancem uma percepção nova e compartilhada de seu relacionamento, uma percepção que redireccionará suas atitudes e disposições em direcção um ao outro".
Na Arbitragem, geralmente usada como uma alternativa menos formal de ir para o tribunal. Esse é um processo no qual um ente ou júri neutro, e não envolvido no conflito, encontra-se com as partes em disputas, ouve as apresentações de cada lado e faz uma sentença ou uma decisão. Tal decisão pode ser aplicada nas partes se eles previamente concordarem com a mesma.